Aproveito para agradecer a Marisa Marisa Marta Sanchez e aos demais participantes pelas informações sobre a Assembleia de Prestação de Contas.
Apenas como informação, o nosso condomínio é Auto Gestão e nas Assembleias é lido o edital informando aos presente sobre a ordem do dia e sobre as unidades inadimplentes que não tem direito a voto e caso haja interferência sofrerão sanções conforme determina a lei porem, a lista de presença somente do dia seguinte é verificada pela Administração.
Aproveitando, peço mais uma informação :
Uma Assembleia Geral poderá ser anulada sem a lavratura de ata, caso o seu Presidente eleito esteja inadimplente, ainda mais levando-se em conta que ele leu o edital e fez recomendações de que inadimplentes não poderão participar, incorrendo com multas aos infratores pelo rumo das votações ??
Agradeço e fico no aguardo.
Att.
Paulo Antipou