Em uma assembléia foi votado a mudança de vaga rotativa para vaga fixa. Será realizado sorteio para vagas fixas no próximo dia 11/05, mesmo a convenção dizendo que as vagas são rotativas. Em desacordo com a Convenção, podemos dizer que essa ação de sorteio é ilegal? O correto seria 2/3 aprovando mudança na convenção para após isso fazer o sorteio, no meu entender. Se após esse sorteio, o condômino que não obedecer ao que foi determinado através do sorteio, ele poderá ser multado pelo síndico? Na minha ótica não, pois ele estará amparado na convenção que diz ser vaga rotativa, estou certo?
Para fazer valer a convenção não há outra forma que não seja a convocação de 1/4 dos condôminos em assembléia ou ação judicial?
Na primeira, onde moro é impossível essa quantia, visto que só 40 comparecem em meio a 268 condôminos.
Na segunda, ação judicial gera custo e os que são contra, não estão dispostos a assumir o mesmo.