Moro em condomínio de 690 aps. No mês 12/18 foi realizado assembleia p mudar um ponto na convenção. Compareceram em torno de 50 condôminos. Mudaram a forma de multar os inadimplentes mesmo sem o quorum necessário, porém, sem q ninguém soubesse o síndico ficou até 05/19 angariando assinaturas na lista de presença para conseguir registrar a convenção em cartório. Chegou a 170 assinaturas, alegando q esse número se refere a 2/3 dos adimplentes e registrou em cartório, deu aumento de 33% no próprio salário alegando que houve votação e que todos aprovaram unânimes. Procuramos um advogado que nos disse que para aprovar mudança de convenção precisa apenas de 2/3 dos presentes. Não entendi pq em todo lugar q pesquisei fala 2/3 do todo. Afinal são 2/3 dos adimplentes, dos presentes ou do todo?