Assembleia que não cumpre o determinado na assembleia anterior pode ser anulada?

Estou com um caso onde foi determinado em assembleia que fosse feita uma negociação pela comissão de obras com 2 empresas que apresentaram orçamentos para uma obra, nomeadas as empresas e que orçamentos seriam apresentados em uma próxima assembleia, tudo consignado em ata. Na dita “próxima assembleia”, foi apresentado pela comissão somente uma negociação e um só orçamento, que foi aprovado pela maioria com diferença de apenas 1 voto (voto esse de condômino que possui 2 unidades, o que permitiu o desempate). Como não foi cumprido o determinado na assembleia anterior, podem os condôminos que votaram contra pedir a revogação da assembleia anterior, já que ela não cumpriu o que havia sido decidido antes?

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Condômino(a)


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