Assembleia Ordinaria

No paragrafo da nossa convenção que rege sobre a administração do condominio diz: Que o sindico devera ser preferencialmente um proprietario e apenas quando essa opção for impossivel podera ser eleito uma pessoa fisica ou juridica estranha ao condominio. Ontem em nossa assembleia ordinaria eu como proprietario me candidatei e 4 proprietarios foram a favor em reeleger a sindica profissional considerada estranha ao condominio pela nossa convenção. Resolveram contra a minha vontade fazer uma votação para seguir o codigo civil ao inves da convenção como base para a votação do processo, e assim fizeram. o que fazer? Como fazer para anular essa assembleia? Muito obrigado

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Condômino(a)


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