ASSEMBLÉIA ORDINARIA
Prezados,
Por favor, qual seria a lei ou decreto atual que define quando poderão ser novamente realizadas as assembleias ordinárias e extraordinárias presenciais em condomínios residenciais. Caso existam, estas ainda proíbem o meio presencial mesmo adotando todas as medidas de segurança aplicáveis para momento atual.
Recentemente finalizamos a implantação e o pagamento da infra da portaria virtual e necessitamos urgentemente reduzir a nossa taxa condominial atual, principal razão do investimento feito no novo sistema durante este ano de 2020.
Estamos localizados em Campinas/SP.
Desde já agradeço o compartilhamento desta informação neste importante canal!
Att,
Rodney Rodrigues