Assembleia Ordinária
Bom dia. Mesmo constando da Lei do Condomínio, NCC e Convenção, alguns síndicos insistem em fazer mais de uma assembleia ordinária por ano, inclusive para alteração do regimento interno uma vez que o NCC cita que "eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno". Este eventualmente é o gerador de uma discussão, pois o jurídico no condomínio alega que é somente para eleger o substituto. Caso o síndico insista em realizar outra assembleia ordinária com essa finalidade, estará ilegal e passível de nulidade?