Assembleia Ordinária - Aprovação de Contas

No nosso condomínio, as assembleias ordinárias, que eram realizadas em dezembro, analisavam as contas referentes ao período de dezembro do ano precedente até novembro do ano seguinte. A Convenção do prédio apenas cita que anualmente a assembleia deve analisar as contas do período, mas não define que meses compõem esse período, Na última assembleia, realizada em março, foram apresentadas e discutidas as contas referentes a um período de 14 meses (dezembro de 2013 a janeiro de 2015. A convocação dessa assembleia citava análise das contas do "período , não especificando que meses seriam analisados. Existe alguma definição legal quanto à extensão do período a ser analisado, ou o síndico tem a liberdade de definir qual será a abrangência ?

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Condômino(a)


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