Assembleia ordinária fora do prazo em virtude de Decretos Municipais e o registro da ata
Na convenção do meu condomínio temos até o primeiro trimestre para realizar assembleia ordinária presencial para aprovação de contas e previsão orçamentária, no entanto, tivemos Decretos (Estadual e Municipal) proibindo a realização de reuniões diante da pandemia e tivemos que cancelar a assembleia. Como fica essa situação quanto a legalidade e o registro da ata no cartório? Pois a assembleia será feita após o período estabelecido na convenção, e não podemos fazer por meio virtual, pois não está expresso na convenção.
Obrigada, Eduarda.