ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO FORA DA DATA PREVISTA

O sindico pode realizar uma assembleia ordinária para eleição sem prestação de contas do ano anterior?

E se pode agendar também fora da data prevista em convenção, a nossa convenção diz que:

”A Assebleia Geral Ordinária realizar-se-á na segunda quinzena de março de cada ano, e a ele compete:

a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração relativa ao ano findo;

b) Discutir e votar o orçamento para o ano em curso, fixando fundos de reserva, se convier;

c) Eleger o sindico, quando for o caso, fixando-lhe a remuneração;

d) Votar as demais matérias constates na Ordem do dia.”

Pois bem, a assembleia foi convocada para o dia 25/02 nos pegando de surpresa com os seguintes tópicos:

  1. Eleição de Síndico e 05 (cinco) Membros do Conselho;

  2. Ratificação da deliberação ocorrida na AGE realizada em 13/02/2025, acerca da substituição de polias (03 unidades) dos elevadores do edifício, e sua forma de rateio.

    Isso é permitido?

Imagem de perfil Thiago Milhomem Lima
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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