Assembleia permanente

O condomínio se reuniu em 14-10. O quórum era especial de obra 50+1. Como não teve coro completo para votação a assembleia fez uma votação para que ficasse permanente até o dia 07-11 que será realizado a continuidade desta. O problema é que a síndica colocou a lista de presença do dia 14-10 para que outros condomínios que não foram assinem. Então para todos os efeitos futuros, será como se essas novas assinaturas correspondesse como se estivessem presentes na data de 14-10. Isso não é uma ilegalidade colher assinaturas fora da assembleia? E ainda infundindo que todas foram colhidas no dia 14-10?

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Condômino(a)


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