Assembleia permanente
Minha dúvida é A ata da assembleia , que trataria dentre outros assuntos de cobertura de garagem , trouxe em seu rodapé que a assembleia seria permanente , já estipulando dia para terminar. cabe a quem a decisão de se realizar uma assembleia permanente ? Ao presidente da mesa ? sindico ? aos próprios condôminos que por votação nessa assembleia , decidirao se ela deve se estender e se tornar uma assembleia permanente .? A simples informação constando na convocação da assembleia é um autorizador para que se torne uma assembleia permanente ?A lista de presença , onde todos assinam , pode vir a ser considerada um consentimento para que se aprove por exemplo, uma obra que necessite de 2/3 da massa condominial , ou lista de presença é somente para identificar quem esteve participando ? Na assembleia permanente , procurador continua sendo procurador até seu término ? E por último como conseguir a lista de presença para provar que uma certa pessoa participou, para fins jurídicos ?