ASSEMBLEIA remota

Prezados, boa tarde. A realização de assembleia de forma remota, é suportado legalmente? A condução é da mesma forma, comparando com a forma presencial? De forma remota, como proceder para realizar eleição do síndico e conselhos e lista de presença? A ata desta assembleia pode ser enviado aos participanetes e não participantes logo após a realização da assembleia? Como selecionar condôminos e moradores que têm procuração para votar? Além da ata registrada, é obrigatório ou recomendado que seja gravado a assembleia? Agradeço pela acolhida. Abs.

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Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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