Assembléia - representação

Bom dia. Em 1984 ,minha mãe adquiriu um apto. no prédio onde moramos (apto.44) desde então . Anos depois, comprei o apto.43. Nas assembléias ,sempre representei o apto.44, sem qualquer procuração, pois todos me conheciam e conhecem. Minha mãe, morreu em 2020, e o apto. ainda está em Inventário Essa semana, acessando o site da Adm. descobri, que a ADM, só reconhece a minha representação no apt.43.LIguei para lá e disseram que com a morte da proprietária, eu só poderei representar o apto.44 após a conclusão do Inventário. Pago os condomínios dos 2 aptos. e só posso representar 1. Isso está correto ( interrog.) Obrigado

Imagem de perfil Edson Fraga Moreira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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