Assembleia sem Presidente
Gostaria de saber, se uma assembleia sem presidente eleito, apenas com secretario, que foi o proprio jurídico do condomínio que se habilitou, tem alguma validade, sem efeitos normais a todos os moradores, e se existe alguma forma de anular essa assembleia administrativamente, ou somente com ação judicial.
DANILO CAETANO SILVA COSTA
Respostas 4
Não existe nenhuma lei que fale sobre esse assunto.
Leia sua convenção para saber se é preciso um presidente da mesa. Caso seja exigido, a assembleia dewixou de cumprir esse detalhe, portanto pode ser anulada.
Via de regra, a(o) secretaria ((o) é da administradora e ela mesmo faz a ata.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Danilo - Presidente de uma Assembleia condominial é exigida pela convenção local e não por Lei. Se a convenção assim exigir o Presidente tem que existir e na grande maioria das vezes, exigem-se condôminos, mas na hora da realização da assembleia estes se negam de candidatar-se ao cargo, tornando-se difícil o respeito às regras da convenção, abrindo uma lacuna e uma possível Jurisprudência de irregularidades, falta de respeito à convenção local, tornando para outros condôminos, impossível cancelar uma assembleia simplesmente por este motivo, falta de um Presidente. Na grande maioria das vezes este cargo é ocupado por um funcionário da Administradora como também o cargo de secretário. O que pode prejudicar o condomínio e os condôminos de um modo geral, pela inércia de todos os condômino como também pela falta de conhecimento e muitos nem sabem o significado de um condomínio, morando no local pelo simples fato de ter maior segurança, pela área de lazer que o condomínio oferece, estacionamento de veículo, Salão de festa, churrasqueira, mas ninguém muita das vezes nem leram a convenção local até mesmo, após a compra do imóvel. Este tipo de condômino prejudica os demais que querem seguir as regras que naquele determinado condomínio possa existir.
O Presidente de uma Assembleia é uma peça chave para a realização de uma assembleia, competindo a ele definir a ordem e discussão da pauta da assembleia e evitar que a ata de privilégios indevidos ao sindico ou venha prejudicar um condômino sobre assuntos não discutidos. Compete ao Presidente conferir as procurações apresentadas, como também à votação de itens discutidos na assembleia, verificando se os votos foram dados somente por condôminos adimplentes.
Portando acredito que uma assembleia só poderá ser cancelada através de outra assembleia convocada por ¼ dos condôminos e nesta assembleia a maioria decidi o cancelamento da Assembleia anterior em partes ou pelo total. 0k
Geraldo Majella da Silva
Nem judicialmente vc anula essa assembleia, presidente é necessário, mas vcs ao nâo escolherem alguém para o cargo, abriram mão dessa figura na assembleia.
Angela MG
Danilo mesmo por via judicial vocês não anulam o que foi deliberado. Podem conseguir a correção da ata, e ainda processar o secretário por falsidade ideológica, se as deliberações narradas não condizem com a realidade. Por exemplo: foi eleito Beltrano e a ata registra eleição de Fulano ou uma matéria foi rejeitada e a ata registra como matéria aprovada.
Desconheço qualquer convenção que chegue a detalhes como necessidade de presidente de mesa; e mesmo que sua convenção seja uma exceção à regra e exija presidente, quando ninguém quer ocupar o cargo apenas registra-se na ata que não houve candidato ao cargo e faz-se a assembleia. Viu que simples?
Se você estava na assembleia deveria ter-se candidatado; se não estava na assembleia não tem legitimidade para questionar o que foi deliberado; cabe apenas questionar o que eventualmente tenha sido aprovado sem o quórum exigido.