Assembleia para Sindico

Bom dia. Em minha convenção esta escrito: "é licito fazer-se o condominio representar, nas assembleias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o proprio sindico, membro do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau." Pergunta é: Então o sindico atual não poderá utilizar procurações para a assembleia? O morador que é candidato a sindico poderá? Segundo ponto: Sindica atual é inquilina, ela somente poderá realizar o voto com procuração do proprietario? Grato, Carlos Borges

Imagem de perfil Carlos Borges
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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