Assembleia para Sindico
Bom dia.
Em minha convenção esta escrito: "é licito fazer-se o condominio representar, nas assembleias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o proprio sindico, membro do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau."
Pergunta é: Então o sindico atual não poderá utilizar procurações para a assembleia? O morador que é candidato a sindico poderá?
Segundo ponto: Sindica atual é inquilina, ela somente poderá realizar o voto com procuração do proprietario?
Grato,
Carlos Borges