Assembleia virtual
- A assembleia aqui, será dia 27. Hoje a síndica avisou no grupo que será de forma virtual. Eu acredito q é ótimo mas não ao apagar das luzes. Isso deveria ser implementado com antecedência, testado, sanado as dúvidas e aí sim passar a valer. Ela pode fazer isso? Se não, qual amparo? Deveria ser votado...procede? Tem muita senhoria aqui que abrirá mão de participar por não ter habilidade com reunião virtual.
- O porteiro virtual foi trocado de um dia pra outro sem que ninguém fosse consultado. Isso poderia ter acontecido? Acredito q a síndica só pode fazer obra sem votação se for emergencial.