Assembleia virtual
O síndico do meu condomínio convocou AGE virtual com período de votação exclusivamente através do aplicativo área do condômino, com início as 17:00hrs do dia 16/12/2024 até as 23:59 do dia 16/01/2025. Como ele não conseguir quorum suficiente para as alterações q ele quer (2/3 dos votos) ele prorrougou a votação por mais 15 dias, sem lançar novo edital, simplesmente através de um comunicado. Acredito que seja ilegal a forma como está sendo feita. Está correto? Como argumentar pra q se respeite o prazo de votação inicial q consta no Edital de convocação?