Assembleia vota alteração de item do regimento, mas não o altera. o que tem mais validade?
Bom dia!
Em fevereiro deste ano houve uma votação em assembleia para alteração do horario de obras (reformas)
O R.I. vigente determina que o horario deve ser das segunda a sabado, das 8às18, respeitando domingos e feriados.
A assembleia voutou a alteração para segunda a sexta, de 9as12 e de 14as17 (ou seja, apenas 6horas por dia), Proibindo sabados, doingos e feriados.
A convenção dita que, para alteração da RI, deve-se ter minimamente 1/3.
Somos novos no condominio. A ata em questão ainda não foi encontrada pelo sindico, então não temos como saber qual o quorum. Até o momento o condominio não fez a alteração da RI, continuando em vigência a anterior.
Esta decisão pode ser contestada? Qual dos horários de fato seria o legal atualmente?
Gratidão pelo retorno.