Assembleia para votação
No meu condomínio as assembleia de votação não passa por uma checagem dos aptos a votar que estão presentes. O secretário e presidente da mesa não recebem a lista das unidades aptas a voto. Tudo é feito com base na palavra da síndica, assim o processo acontece do mesmo modo a 15 anos. E a mesma informa justifica sua ação com base na ideia que estaria expondo os não aptos a voto. Correndo o risco de uma ação judicial. Gostaria de saber se isso procede? A mesma diz que não fará relatório e que precisaria mostrar onde estar na lei tal informação.