Assembleia Votação de Sindico

Bom dia, Ontem tivemos uma votação de eleição de Sindico, só que o sindico que estava eleito. Apresentou duas procurações sem firma reconhecida em cartório. pelo entendimento da Lei estas procurações tem ter o reconhecimento de assinatura. E ele colocou na ata de reunião que ele teve 04 votos contra 01, o qual para mim os dois votos em que ele mostrou as procurações, sem firma reconhecida não vale, estou correto. O que podemos fazer para mudar esta situação? qual o procedimento para anularmos esta Votação?

Imagem de perfil Evandro Rezende gobi
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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