Assembleia Votação de Sindico
Bom dia,
Ontem tivemos uma votação de eleição de Sindico, só que o sindico que estava eleito.
Apresentou duas procurações sem firma reconhecida em cartório.
pelo entendimento da Lei estas procurações tem ter o reconhecimento de assinatura.
E ele colocou na ata de reunião que ele teve 04 votos contra 01, o qual para mim os dois votos em que ele mostrou as procurações, sem firma reconhecida não vale, estou correto.
O que podemos fazer para mudar esta situação? qual o procedimento para anularmos esta Votação?