Assembleia votação síndico e comissão

Olá bom dia !

Gostaria que tirassem uma dúvida por favor, no meu condomínio teve uma assembleia on-line sem interação, somente com votação, TEMA: critérios eleição de síndico e sub e corpo diretivo.

A minha seguinte, dúvida é que na parte dos critérios colocaram uma regra que quem for se candidatar pra comissão não pode ter tomado multa no ano de 2023, sendo assim que na convenção não tem nada disso, já na convenção sim tem sobre o síndico e sub que no caso não pode ter tomado multa nos 2 anos, eu acho que foi de má fé, pois eu fui umas das pioneiras a colocar mtas coisas erradas da comissão e do síndico que no caso ele vai se eleger novamente, tem uma mulher da comissão que ela vai se candidatar novamente, ela chegou a ser notificada e multada em 2022, na votação colocaram só o ano de 2023 , pq foi o ano que eu tomei 1 multa, então ao ler sabiam que eu iria se candidatar a fazer parte da comissão e então acho que fizeram de propósito, incubriram o ano de 2022 pra favorecer ela ! No caso eles podem fazer ? Já que não tem nada na convenção ? Mesmo que seja votado ? Vale mais a convenção ou a assembleia?

Imagem de perfil Aline Oliveira
Condômino(a)


Respostas 3

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