Assembleia com "Voto de Minerva" inventado, desvio de quórum e início fora do horário: como proceder

​Prezados especialistas e colegas do Sindiconet,

​Gostaria de submeter à análise de vocês um caso ocorrido em nossa última AGO (29/04), em um condomínio de 64 unidades (duas torres), onde uma série de manobras procedimentais colocam em xeque a validade do ato. Gostaria de orientações sobre a nulidade desses pontos:

1. Desrespeito ao Edital e Chamadas

O edital e a Convenção previam a 2ª chamada para as 19h30. Contudo, a síndica e o assessor jurídico, ao perceberem que não tinham apoiadores suficientes no momento, postergaram o início para as 19h50 (20 minutos após o prazo legal), enquanto convocavam aliados por mensagens privadas.

  • Pergunta: Esse atraso deliberado, ignorando o horário do edital para aguardar "aliados", pode anular a assembleia?

2. Omissão de Informações e Parecer do Conselho

O Conselho Fiscal apresentou dois pareceres pela reprovação das contas. Uma das conselheiras fundamentou sua decisão na descoberta de que a gestão omitiu, por dois anos, que uma ação judicial contra uma prestadora de serviço sequer havia sido protocolada (foi feita apenas em fev/2026). Além disso, denunciou o uso do jurídico do condomínio para fins pessoais (medidas protetivas contra opositores).

3. O "Voto de Minerva" e Conflito de Interesses

Na votação das contas, houve um empate de 7x7. Para "resolver" a situação:

  • ​O assessor jurídico permitiu que a síndica votasse na aprovação das próprias contas (nossa convenção veda voto em assuntos de interesse particular).

  • ​Diante do empate, o jurídico criou uma regra inexistente de "voto de minerva" para o Presidente da Mesa (aliado da gestão), totalizando 8x7.

  • Pergunta: Existe amparo legal para "voto de minerva" em aprovação de contas de condomínio ou o empate deveria significar a não aprovação?

4. Erros na Previsão Orçamentária e Encargos

A previsão foi aprovada com o pró-labore da síndica sendo reajustado pelo salário mínimo sem deliberação específica (há uma omissão na convenção e a última decisão em ata sobre valores é de 2020). Além disso, o condomínio não paga a contribuição patronal (20%) nem retém RPA sobre esse valor.

  • Pergunta: O condomínio pode ser responsabilizado retroativamente por esse passivo tributário?

5. Alteração Regimental sem Quórum

Por fim, alteraram o Regimento Interno para o uso de furadeiras aos domingos. O nosso regimento exige maioria absoluta (33 votos) para qualquer alteração, mas a mesa ignorou a regra e aprovou por maioria simples dos presentes (apenas 8 votos).

Conclusão:

Diante deste cenário de atropelo das normas e invenção de regras de votação pelo assessor jurídico, qual seria o caminho mais eficaz para os moradores que buscam a nulidade desses itens? Impugnação da ata? Ação judicial direta?

​Agradeço desde já o apoio técnico da comunidade.

Imagem de perfil FELIPE EDUARDO FERNANDES SILVA
Condômino(a)


Respostas 7

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