Assembleias conjuntas encontram amparo legal?
Sou condômina em um condomínio de 8 blocos que compartilha área de espaço comum com outros vários condomínios. Somos 16 condomínios agrupados "sem documentação" imaginariamente em 4 etapas de 4 condomínios. Cada condomínio tem sua própria convenção condominial, seu CNPJ, sua entidade jurídica e suas despesas separadamente. Todavia, criou se o hábito de fazerem assembleias misturando os condomínios, com votações também conjuntas partindo da ideia de que as áreas de lazer são compartilhadas entre os diversos condomínios. Há amparo legal para essa realização conjunta de assembleia?