Assembléias Gerais.
O que fazer quando o Síndico e o Presidente da Mesa,com apoio do advogado impedem a manifestação do condômino sobre os assuntos da Pauta,alegando falta de tempo e ameaçando de enquadrá-lo na Lei-nº40(Lei das Contravenções-Tumulto). Isto não fere o direito do condômino á manifestação, o que fazer?