O que for decidido pela maioria dos condôminos em assembleia ordinária como prioridade pode ser discutido judicialmente por algum morador que não concorde com a decisão?
Vou explicar o porque da minha pergunta, temos a seguinte situação.
Situação 1- Temos duas situações nosso condomínio é horizontal de 20 casas e tem 12 anos e nunca foi pintado ou sofreu manutenção e esta em estado avançado de deterioração, sendo necessário arrecadar recursos para efetuar esta manutenção.
Nestes 12 anos tomamos algumas decisões entre os lados impares e pares onde as casa tem tamanhos diferentes e estes em relação ao terrenos afetam a fração ideal, para as casa pares foi decidido que estas poderiam construir em seus espaços churrasqueiras e aproveitar estes espaço da maneira que melhor lhe convier.
Em contra partida as casa impares que não tem o mesmo espaço e tem atras de suas casa um barranco poderiam estender decks até estes e neste fazer suas áreas de convivência particular.
Situação 2 Passaram se os anos, temos um novo morador de uma das casas pares que esta questionando o calculo da fração ideal, este não quis a churrasqueira em seu quintal, pois é vegetariano e alega que moradores das casa impares estão ocupando a área comum (barranco) assim sendo deveria ser refeito o calculo da fração ideal e o calculo da taxa condominial pois e sente injustiçado financeiramente.
Em nossa reunião todos concordaram com ele, inclusive os moradores das casa impares, porem, decidimos priorizar a manutenção e pintura e depois a revisão da fração ideal, ambas tem custo elevado, pois para fazer a revisão se faz necessário a contratação de equipe especializada e depois todos os tramites legais.
Conto o apoio de vocês.
Abs