ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS
Vamos ter uma Assembleia Ordinária este mês no meu condomínio com 03 temas definidos na ordem do dia (Eleição de Sindico, Prestação de contas e Obra a ser realizada.
Solicitei a Sindica que incluísse no edital de convocação, o tema "Assuntos Gerais", e a resposta da mesma e que "por orientação contábil e juridica no edital de Assembleia Ordinária não deverá constar assuntos gerais", somente Assembleias Extra Ordinárias. A pergunta é: procede a informação? Em A.O não pode constar Assuntos Gerais? Tem respaldo juridico?