ASSEMBLÉIAS PODEM SER GRAVADAS TENDO O PROPRIETÁRIO COMO PARTICIPANTE DA MESMA
Gostaria de saber se há algum impedimento legal na nossa Constituição em que eu, como proprietário de um imóvel em que se discutem matérias de uma Assembléia Geral Ordinária, tais como prestação de contas, escolha de Síndico e Conselho Fiscal. Sendo que cada item deste sendo votado e eu como participante votando e declarando meu voto contra a aprovação de contas e justificando os motivos.
1 - Tenho que declarar a todos os participantes que estou gravando a Assembleia ou posso omitir tal informação ?
2 - A gravação serve para anular qualquer ato contrário ao que foi decidido na AGO ?