ASSEMBLEIAS REALIZADAS NO ANO DE 2017: O QUE ESTA ERRADO
Boa Noite! Houve as convocações nestes períodos:
NO DIA 26/04/2017 - AGO - ORDEM DO DIA:
1. Leitura e aprovação das contas do período
2. fixação e remuneração e ou ajuda de custo para o sindico e subsindico
3. Eleição para o cargo de sindico, subsindico e conselheiros
4. Previsão orçamentária para 2017/2018
5. Assuntos Gerais
NO DIA 12/07/2017 - AGE - ORDEM DO DIA:
1. Apresentação do relatório Financeiro do condomínio com aprovação e previsão orçamentaria
2. Apresentação da situação financeira do condomínio com votação cota extra para quitação de saldo devedor
3. Prestação de Serviços Terceirizados
4. Assuntos Gerais
NO DIA 20/12/2017 - AGE - ORDEM DO DIA
1. Apresentação da situação financeira do condomínio
2. Votação pela permanência ou troca da administradora
3. Assuntos Gerais
NO DIA 28/12/2017 - AGE - ORDEM DO DIA:
1. Votação sobre empresas de Garantir Receitas
2. Assuntos Gerais.
CONVENÇÃO DO CONDOMINIO
CAPÍTULO TERCEIRO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A assembleia geral ordinária realizar -se-a sempre no primeiro trimestre de cada ano e a ela compete:
a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo;
b) deliberar sobre a destinação do saldo do exercício encerrado;
c) discutir e votar o orçamento das despesas para cada novo exercício;
d) eleger o síndico, o subsíndico e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
e) votar as demais matérias constantes da ordem do dia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Compete à assembleia geral extraordinária:
a) alterar ou reformar a Convenção
b) deliberar sobre matéria de interesse geral do empreendimento ou dos condôminos;
c) decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levados a pedido do interessado ou dos interessados;
d) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
e) examinar os assuntos que lhes sejam propostos por qualquer condômino;
f) destituir o síndico, a qualquer tempo, respeitado o quórum exigido na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O cargo de síndico será remunerado, cabendo à assembleia geral ordinária que o eleger fixar sua remuneração, sendo certo que o subsíndico não receberá qualquer remuneração, a não ser que venha a assumir, em substituição, o cargo de síndico por prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos seus impedimentos eventuais, o síndico será substituído pelo subsíndico. Em caso de vacância, a assembleia elegerá outro que exercerá seu mandato pelo tempo restante. Em caso de destituição, o síndico prestará imediatamente contas de sua gestão.
CAPÍTULO QUINTO – DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Juntamente com o síndico, a assembleia geral elegerá os membros (3 efetivos e 3 suplentes) do Conselho Fiscal, bem como o seu Presidente, composto de condôminos com mandato de dois anos, admitida à reeleição. Ao Conselho Fiscal, que será presidido pelo mais idoso dos seus membros, compete:
a) assessorar o síndico na solução dos problemas do Condomínio e em especial nas atribuições constantes na letra “a” e “b” do parágrafo primeiro da Cláusula Décima Sexta;
b) autorizar o síndico a efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento, do mês em exercício, que não ultrapassem ao equivalente a 10% da arrecadação mensal do mês anterior;
c) em casos excepcionais autorizar o síndico a dispor do Fundo de Reserva;
d) emitir parecer sobre as contas do síndico, conferindo-as, aprovando-as ou rejeitando-as. O Conselho Fiscal reunir-se-á bimestralmente com o Síndico e a Administradora, conforme calendário previamente aprovado entre as partes, com a finalidade de acompanhar e verificar o funcionamento do empreendimento, sendo enviadas atas destas reuniões a todos os condôminos.
Podem dar um parecer. Teremos outra AGE no dia 26/07/2018