Lei 14.010- I I- Da Prescrição e Decadência. Art.3º §2º "Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406/2002."
Lei 10.406- Art.207- "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
A Lei 14.010- Foi instituída com a seguinte finalidade: "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no PERÍODO DA PANDEMIA do Covid-19." (grifo meu)
O período de pandemia já foi encerrado no Brasil? Infelizmente, ainda não. Então as determinações da área da Saúde para uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e evitar a todo custo aglomerações, continua valendo, inclusive para as assembleias presenciais!