assinatura da ATA
Tenho dois casos de condôminos que moram e participam da reunião sempre. porém, não tem escritura no nome deles...um o apto é financiado e está em nome da construtora e outro o pai não mora no local e ele já eh cassado e mora no apto com a esposa, mas nunca foi passado a escritura, sendo ele filho único e diz que não precisa gastar com escritura sendo que o apto será dele por herança qdo o pai falecer.
Pergunta...essas pessoas podem assinar a ATA ?