Me deparei com uma ata de assembleia (registrada) que consta no local da assinatura, uma assinatura digital em nome do Condomínio. O CNPJ que assinou, não o presidente da mesa nem a secretária.
Essa prática é aceita?
Nesta assembleia foi apresentada uma proposta de empréstimo, não se votou em assembleia, mas FORA da assembleia pelo sistema digital da adm. Não sabemos quem votou, nem a quantidade de votos válidos. Não há nenhum anexo à ata em relação a isto, mas na ata pode-se ler como se o empréstimo tivesse sido aprovado em assembleia:
"Sendo aprovada pela maioria dos votos, o empréstimo para continuação da reforma, para esse item não será necessário rateio extra, porém permanecerá o fundo de obras."
Na ata também não há informação sobre como foi feita a votação.
Opiniões?