Assinatura de conferencia de Pastas com a Contabilidade do Condomínio
Fui eleito como membro do Conselho Fiscal em substituição a um outro condômino. Ocorre que, embora estejamos em meados de dezembro, a administradora está atrasada e ainda não encaminhou as pastas de agosto, setembro, outubro e novembro. A Síndica disse que só seria de minha competência analisar as pastar a partir de novembro e que as anteriores seriam conferidas e assinadas pelo antigo conselheiro. Eu pergunto: se ele não é mais conselheiro ele pode assinar como tal nestas pastas atrasadas, de forma retroativa, ou quem deveria fazê-lo são os atuais conselheiros? Obrigado.