assinatura conjunta
em assembleia realizada em fevereiro de 2013, o sindico eleito assinava o cheque junto com o membro do conselho fiscal, porem em assembleia no ano seguinte o mesmo entregou o cargo por motivo de doença, então o subsíndico assumiu automaticamente de acordo com a convenção e por incrível que pareça começou a assinar o cheque sozinho e o banco dando sua compensação
o banco esta sendo conivente com o caso?
a administradora tem alguma responsabilidade sobre isso?
os membros do conselho tem algum poder para impedir ou são conivente?