Olá amigos! sabemos que o inadimplente não tem voto na assembleia, mas a questão é... Em um abaixo assinado para destituição do sindico, ele pode assinar? É contada essa assinatura como válida para alcançarmos os 1/4 de condôminos...
Minha convenção diz:
O condômino inadimplente poderá participar das Assembléias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão
As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Síndico ou por proprietários que representem 1/4 (um quarto) das unidades residenciais, por meio eletrônico, através do envio de e-mail convocatório, sendo que as deliberações adotadas na Assembléia terão competência de imposição a todos os condôminos, incluindo os ausentes.