Assinatura em pastas atrasadas
Bom dia
Srs.
Trocamos o sindico de nosso condomínio em agosto de 2015.
quando da troca, o mesmo se reuniu com a administradora e resolveram fazer algumas alterações na forma dos relatórios das pastas.
Hoje, estamos em 03/02/2016 e ainda não recebemos as pastas de agosto para hoje.
Acontece que renunciei ao cargo na data de 01/02/2016, por não concordar com algumas atitudes dele.
A minha pergunta é:
1) Tenho obrigação de assinar as pastas de agosto até a data de renuncia, mesmo que elas não tenham sido apresentadas ao conselho até a minha saída?
2) Se sou obrigado, até quando tenho que responder pelas pastas?
3) Se não sou obrigado, onde posso me basear para estar amparado judicialmente?
grato
Leandro