Assinatura em pastas atrasadas

Bom dia Srs. Trocamos o sindico de nosso condomínio em agosto de 2015. quando da troca, o mesmo se reuniu com a administradora e resolveram fazer algumas alterações na forma dos relatórios das pastas. Hoje, estamos em 03/02/2016 e ainda não recebemos as pastas de agosto para hoje. Acontece que renunciei ao cargo na data de 01/02/2016, por não concordar com algumas atitudes dele. A minha pergunta é: 1) Tenho obrigação de assinar as pastas de agosto até a data de renuncia, mesmo que elas não tenham sido apresentadas ao conselho até a minha saída? 2) Se sou obrigado, até quando tenho que responder pelas pastas? 3) Se não sou obrigado, onde posso me basear para estar amparado judicialmente? grato Leandro

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Conselheiro(a)


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