Associação civil, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica de direito privado
Colegas gostaria de tirar uma duvida sobre Associação civil, sem fins lucrativos, de deficientes físicos. Nossa colega que foi eleita como primeira Tesoureira da associação, ela agora se filiou em uma instituição partidária de nome “podemos mulheres” e agora foi eleita como Vice-Presidente lá? queremos saber se ela pode continuar como tesoureira na associação civil, porque no estatuto não diz nada disso, e o regimento nos não tivemos acesso ainda, porque a associação esta em faze de registro ainda na receita federal. se no regimento que esta sendo ainda criado pelo advogado não disser nada, ela pode continuar como a tesoureira ainda? grata pelas ajuda