Assumi como síndico de um prédio residencial com mais de 30 anos que não tem o AVCB,

Apesar do prédio ter mais de 30 anos está com os equipamentos contra incêncio em ordem, inclusive anualmente vistoriados e atualizados por empresa especializada. Minha dúvida é sobre a obrigatoriedade de ter o AVCB mesmo assim. Também qual a responsabilidade civil e criminal do Síndico no caso de um incêndio com vitimas.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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