Assunto de reunião de 09/16 poder constar na de 2018?

A assembleia realizada 09/16 não foi registrada em Ata como everia sem razão justificado pela administradora e como o condomínio não estava residindo no condomínio não ficou sabendo. Agora com seu falecimento a unidade pretendendo quitar o débito passou a verificar todos os erros da gestão e da administradora e percebeu que a ata sequer foi feita , apesar de ter sido tratados assuntos de extrema relevância e inclusive o advoga da administradora recusou ler o temo de acordo apresentado pelo condominio titular da dívida ,que previamente havia enviado por e-mail para um dos conselhos,que não apresentou impedimentos O texto do advogado estava com valor errado não combinado na reunião, não tinha as garantias para que no futuro o condômino não pudesse ser conrado de qualquer tipo de ônus referente a dívida pública paga ,além de ter cobrança de honorários, que por ser pagamento à vista a ação não tramitaria e honors não seriam cabiveis. O síndico não colocou essa questão em votação e pela quarta vez o acordo foi impedido pelo advogado da administradora .

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Condômino(a)


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