Ata
Boa noite
Tenho uma duvida sobre Ata na lei 4591 § 2º O síndico, nos 8 (oito) dias subseqüentes à assembléia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, ao rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr.
Isso quer dizer entrega da ATA?
Os cartorios demora cinco dias uteis para o registro.
Pode me explicar melhor sobre essa lei?
Grata.