Ata
Boa noite
Tenho uma duvida existe uma moradora que esta reclamando que eu não estou fazendo valer a lei 4591 capitulo VII§ 2º O síndico, nos 8 (oito) dias subseqüentes à assembléia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, ao rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr. Se tem prazo pra entregar a Ata sendo que os cartorios demoram 5 dias uteis para registrar.
Grata.