Ata
Nosso Condomínio efetivamente se inicia este ano, sendo feita ata e registrada tendo todas as clausula que foi aprovada em reunião sendo que não exite em ATA que temos que pagar Dezembro, e foi elaborado um boleto de pagamento com pagamento de Dezembro 17 e Janeiro 18 isso é permitido é legal. desde que Dezembro não esta na ATA.