ATA de AGO é um documento? Deve ser cumprida à risca? Em caso de descumprimento, o que acarreta?
Temos um síndico no poder há 4 gestões. Na ATA da penúltima AGO (Set/2014) constou o que foi decidido, incluindo rateio entre os moradores como fundo de obra e listou-se as obras que seriam executadas. Ocorre que questionado sobre o valor rateado e as obras executadas, conforme constado em ATA, e ele simplesmente disse que desconsiderava a ATA e que somente uma obra fora realizada. Tem alguma ação penal sobre este tema?