ATA - Assembléia
Pessoal tivemos uma assembléia aqui no condomínio mas até hoje eles não enviaram a ATA, e lendo a convenção do condomínio eu descobri que existe o seguinte parágrafo:
"PARÁGRAFO OITAVO" - Uma cópia da ata da Assembléia Geral será enviada para todos os condôminos nos 09(oito) dias seguintes,
sem prejuízo do seu registro no Oficial de Registro de Titulos e Documentos competente,
ou se for o caso, no Oficial de Registro de Imóveis, CUJO PRAZO NÃO PODERÁ EXCEDER 10 ( dez ) dias após a data de sua realização.
Ou seja não foi cumprido as regras da Assembléia, ela não deve ser invalidada por falta de descumprimento?