ATA - Assembléia

Pessoal tivemos uma assembléia aqui no condomínio mas até hoje eles não enviaram a ATA, e lendo a convenção do condomínio eu descobri que existe o seguinte parágrafo: "PARÁGRAFO OITAVO" - Uma cópia da ata da Assembléia Geral será enviada para todos os condôminos nos 09(oito) dias seguintes, sem prejuízo do seu registro no Oficial de Registro de Titulos e Documentos competente, ou se for o caso, no Oficial de Registro de Imóveis, CUJO PRAZO NÃO PODERÁ EXCEDER 10 ( dez ) dias após a data de sua realização. Ou seja não foi cumprido as regras da Assembléia, ela não deve ser invalidada por falta de descumprimento?

Imagem de perfil Henrique Gonçalves Leite
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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