Ata de Assembléia
A partir do momento em que é realizada uma Assembléia, a Administradora faz a Ata e envia aos Condôminos.
Porém a partir desta Ata, em até quanto tempo a ADMINISTRADORA deverá cumprir o que foi determinado em Ata?
Exemplo: mudança nos lançamentos da despesas para que fique mais fácil dos condôminos poderem ler e entender o balancete do condomínio. Ex: Numero de nota fiscal, quantidade de parcelas, serviço de pedreiro ( que pedreiro? que serviço? nota fiscal? recibo? Faltam informações que considero importantes !!!!!
A Assembléia foi em 11/03/2017 e hoje recebi o próximo boleto para pagamento em 06/2017 e nenhuma alteração foi feita.