"Ata de Assembleia não registrada."
A ata que elegeu os membros do Conselho Consultivo e a Subsíndica do nosso condomínio não foi registrada pelo sindico mesmo tendo sido votados em assembleia.
Dessa forma, pode-se considerá-los como donos efetivos do cargo, sendo responsáveis pelas atribuições do mesmo?
E visto que são responsáveis pelo cargo apenas de fato e não de direito, pode-se realizar uma nova assembleia para uma nova votação desses cargos? Pode-se anular em uma assembleia esta ata que não foi registrada colocando novamente em pauta a eleição para esses cargos?