Ata enviada pelo correio mesmo que não assinada tem valor jurídico?

A administradora bem como a síndica não registraram em Cartório a Ata de Assembléia Geral Ordinária ( como sempre foi feito nos últimos 20 anos que moro no condomínio) ocorrida no último dia 19 de Agosto de 2017. Mas enviara a Ata mesmo assim sem assinatura para os Condôminos. A ata enviada veio omissa de assuntos relevantes de interesse de condôminos que estavam na Assembléia e pediram que aqueles assuntos fossem constados em Ata. O que não ocorreu. A ata enviada omite alguns destes assuntos. Já sei que não é obrigatório o registro da Ata. Mas como pretendo entrar com ação no Tribunal de pequenas causas Art. 299 ( o único documento que tenho é esta Ata enviada pela Administradora, que não veio assinada propositalmente.) Agradeço antecipadamente a atenção e colaboração de todos. É minha última pergunta sobre esta matéria.

Imagem de perfil Fernando Silveira
Condômino(a)


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