Ata foi para cartório com resultado de eleições errado. Quem deve assinar? mesmos que assinaram ata?
Dia 08/07/22 , na AGE para eleições de Síndico Geral, uma subsindica se utilizou de 16 procurações para votar. Convenção proíbe qualquer membro da administração a representar condômino nas votações. Imediatamente, na segunda fui à adm solicitar que não levassem a ata para registro. Tamanha foi minha surpresa ao saber que a candidata eleita com 58 votos, também subsindica e viúva do Síndico Geral ja estava no cartório! Eram 8h da manhã! Tentei impedir registro. o jurídico, informou que fará "uma emenda" retirando os 16 votos. Pedi para aguardar minha conferência nas procurações disse que eu até permite conferir, mas que não vai aguardar. Me recusei a assinar a emenda. Resposta: "não precisamos da sua assinatura." " Vc já assinou na ata e na emenda não precisa. " Essa informação procede!?