Houve um desvio de conduta e má fé profissional,até porque não tem crime por modificar ata,pois não teve por parte do administrador do condomínio,pois ele não fez a ata,o presidente da mesa também não a fez, até porque no dia da assembleia a ata não foi lida perante os presentes porque não foi feita,acabou a reunião e todos foram embora sem tomar conhecimento para ser consertada na presença de todos.Fui até o próprio na administradora LUMAR e ele por livre e expontanea vontade e arbítrio declarou me que mandou a ata para são paulo,para que o sr Luis o proprietário assinasse e mandasse de volta a administradora para ser entregue apos assinatura,isso e surreal..
E não é que veio mesmo a ata faltando inúmeros requisitos da reunião,só veio aquilo que interessava ao condomínio e as mentiras,so contra mim, não veio o que o morador falou em minha defesa e dentre outras coisas,e o pior muitos ja assinaram e foi entregue ao condomínio.
isso e grande motivo para anulação e ajuizar como crime por modificar as palavras de um ser em reunião de condominio.