Ata omitiu a fala de um condomino, e não confere com a verdade dos fatos

Boa tarde, Com a resolução do contrato de um Sindico profissional, o subsíndico (condomino) se arvorou em convocar uma AGE com a intenção de substituir o profissional. Nessa AGE ele se prontificou de imediato a ser o presidente da mesa. Durante os debates, foi detectado um deficit orçamentário, e outras questões e no que tange a substituição do Sindico, o próprio presidente da mesa informou que ele e a outra subsíndica, juntamente com o conselho iriam substituir o Sindico, e neste momento foi aduzido por uma conselheira que seria pelo prazo de 90 dias quando seria chamada uma AGO, para a apresentação de um novo subsíndico, e um planejamento e reestruturação da administração. Eis que no prazo de 30 dias o Sindico interino, convocou uma AGO para eleição de novos conselheiros, e se apresentou como sindico com mandato de 2 anos. Arguido com muitos ruídos pelos presentes, que não foi o que ficou falado na outra AGE, a secretaria da administradora respondeu que ele foi eleito por unanimidade na assembleia anterior conforme a ata que foi lida naquele momento, eis que a Ata era omissa quanto ao prazo e relatou inverdades. discutida a questão com a administradora ficou dito que a ata ja foi assinada e registrada e ponto. Gostaria de saber de que modo podemos atacar a questão. Se retificando a ata (foi negado), ou convocando nova AGE para eleição de sindico. OU Ainda se a mesma pode ser anulada e qual a melhor ação? Desde ja agradecemos a atenção dispensada. MADP

Imagem de perfil Marli Assef Dal Pian
Conselheiro(a)


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